O assunto da noite foi Tecnologia e Inovação!
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Fique de Olho!!!
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Legislação Básica da Administração
Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador,
de acordo com a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965 e dá outras
providências.
Da Profissão de Administrador
CAPÍTULO I
Do Administrador
Art. 1º O desempenho das atividades de Administração, em qualquer de seus
campos, constitui o objeto da profissão liberal de Administrador, de nível
superior.
CAPÍTULO II
Do Campo e da Atividade Profissional
Art. 3º A atividade profissional do Administrador, como profissão, liberal
ou não, compreende:
a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e
laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas
de organização;
b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação,
coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral,
como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e
programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira,
relações públicas, administração mercadológica, administração de produção,
relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou
com os quais sejam conexos;
c) exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público
Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista,
empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e
declarado o título do cargo abrangido;
d) o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior,
assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da
Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam
principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de
administração;
e) magistério em matérias técnicas do campo da administração e organização.
Art. 7º As autoridades federais, estaduais e municipais, bem como as
empresas privadas, deverão obrigatoriamente exigir a assinatura do
Administrador devidamente registrado, nos documentos mencionados no art.
3º deste Regulamento exceto quando se tratar de documentos oficiais
assinados por ocupantes do cargo público respectivo.
CAPÍTULO III
Do Exercício Profissional
Art. 9º Para o exercício da profissão de Administrador é obrigatória a
apresentação da Carteira de Identidade de Administrador, expedida pelo
Conselho Regional de Administração, juntamente com prova de estar o
profissional em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Art. 10 A falta do registro torna ilegal e punível o exercício da
profissão de Administrador.
Art. 11 O exercício profissional de que trata este Regulamento será
fiscalizado
Contribuição de: Adm. Helenice Rodrigues Reis- CRA/RS 8029
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador,
de acordo com a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965 e dá outras
providências.
Da Profissão de Administrador
CAPÍTULO I
Do Administrador
Art. 1º O desempenho das atividades de Administração, em qualquer de seus
campos, constitui o objeto da profissão liberal de Administrador, de nível
superior.
CAPÍTULO II
Do Campo e da Atividade Profissional
Art. 3º A atividade profissional do Administrador, como profissão, liberal
ou não, compreende:
a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e
laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas
de organização;
b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação,
coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral,
como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e
programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira,
relações públicas, administração mercadológica, administração de produção,
relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou
com os quais sejam conexos;
c) exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público
Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista,
empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e
declarado o título do cargo abrangido;
d) o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior,
assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da
Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam
principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de
administração;
e) magistério em matérias técnicas do campo da administração e organização.
Art. 7º As autoridades federais, estaduais e municipais, bem como as
empresas privadas, deverão obrigatoriamente exigir a assinatura do
Administrador devidamente registrado, nos documentos mencionados no art.
3º deste Regulamento exceto quando se tratar de documentos oficiais
assinados por ocupantes do cargo público respectivo.
CAPÍTULO III
Do Exercício Profissional
Art. 9º Para o exercício da profissão de Administrador é obrigatória a
apresentação da Carteira de Identidade de Administrador, expedida pelo
Conselho Regional de Administração, juntamente com prova de estar o
profissional em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Art. 10 A falta do registro torna ilegal e punível o exercício da
profissão de Administrador.
Art. 11 O exercício profissional de que trata este Regulamento será
fiscalizado
Contribuição de: Adm. Helenice Rodrigues Reis- CRA/RS 8029
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Kaizen
Kaizen é um verdadeiro foco na gestão de si próprio.
É uma palavra japonesa que quer dizer "melhoria contínua".
Outro dia recebi uma história muito interessante, chamada "O Tesouro de Bresa", onde uma pessoa pobre compra um livro com o segredo de um tesouro.
Para descobrir o segredo, a pessoa tem que decifrar todos os idiomas escritos no livro.
Ao estudar e aprender estes idiomas começam a surgir oportunidades na vida do sujeito, e ele lentamente começa a prosperar.
Depois ele precisa decifrar os cálculos matemáticos do livro.
É obrigado a continuar estudando e se desenvolvendo, e a sua prosperidade aumenta.
No final da história, não existe tesouro algum - na busca do segredo, a pessoa se desenvolveu tanto que ela mesma passa a ser o tesouro.
O profissional que quiser ter sucesso e prosperidade precisa aprender a trabalhar a si mesmo com muita disciplina e persistência.
Vejo com freqüência as pessoas dando um duro danado no trabalho, porque foram preguiçosas demais para darem um duro danado em si mesmas. Os piores são os que acham que podem dar duro de vez em quando. Ou que já deram duro e agora podem se acomodar.
Entenda: o processo de melhoria não deve acabar nunca. A acomodação é o maior inimigo do sucesso!!!
Por isso dizem que a viagem é mais importante que o destino.
"O que você é" acaba sendo muito mais importante do que "o que você tem".
A pergunta importante não é "quanto vou ter?", mas sim "no que vou me transformar?". Não é "quanto vou ganhar?", mas sim "quanto vou aprender?".
Pense bem e você notará que tudo o que tem é fruto direto da pessoa que você é hoje.
Se você não tem o suficiente, ou se acha o mundo injusto, talvez esteja na hora de rever esses conceitos.
O porteiro do meu prédio vem logo à mente. É porteiro desde que o conheço. Passa 8 horas por dia na sua sala, sentado atrás da mesa. Nunca o peguei lendo um livro. Está sempre assistindo à TV, ou reclamando do governo, do salário, do tempo. É um bom porteiro, mas em todos estes anos poderia ter se desenvolvido e hoje ser muito melhor do que é. Continua porteiro, sabendo (e fazendo) exatamente as mesmas coisas que sabia (e fazia) dez anos atrás. Aí reclama que o sindicato não negocia um reajuste maior todos os anos.
Nunca consegui fazê-lo entender que as pessoas não merecem ganhar mais só porque o tempo passou.
Ou você aprende e melhora, ou merece continuar recebendo exatamente a mesma coisa.
É simples. Os rendimentos de uma pessoa raramente excedem seu desenvolvimento pessoal e profissional. Alguém certa vez comentou que se todo o dinheiro do mundo fosse repartido igualmente, em pouco tempo estaria de volta ao bolso de alguns poucos.
Porque a verdade é que é difícil receber mais do que se é. Como diz o Jim Rohn, no que ele chama do grande axioma da vida:
"Para ter mais amanhã, você precisa ser mais do que é hoje".
Esse deveria ser o foco da sua atenção. Não é preciso saltos revolucionários, nem esforços tremendos repentinos. Melhore 1% todos os dias (o conceito de "kaizen"), em diversas áreas da sua vida, sem parar. Continue, mesmo que os resultados não sejam imediatos e que aparentemente/superficialmente pareça que não está melhorando. Porque existe, de acordo com Rohn, um outro axioma... o de não mudar:
"Se você não mudar quem você é, você continuará tendo o que sempre teve"!
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
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